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Conforme exigido pelo Ministério do Trabalho, empresas com 100 ou mais colaboradores devem compartilhar informações relacionadas à transparência salarial e critérios de remuneração, conforme estabelecido pela Lei de Igualdade Salarial nº14.611 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm). Essas informações devem ser publicadas em suas redes sociais, site ou plataformas similares, sempre em locais de fácil visualização, com o objetivo de garantir uma divulgação abrangente para seus funcionários, colaboradores e o público em geral.

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